REGULAMENTO

SORTEIO DE VIAGENS À AMÉRICA LATINA E CONCURSO

“EMPREENDEDORES FAVORITOS DO MERCADO DA AMÉRICA LATINA”

MERCADO DA AMÉRICA LATINA 2026

Artigo 1.º

Objeto

  1. O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao concurso “Empreendedores Favoritos do Mercado da América Latina” e ao Sorteio de Viagens à América Latina, promovidos pela Casa da América Latina, pelo Açúcar Hub e pela Agência Time4Travel, no âmbito do Mercado da América Latina 2026.
  2. O concurso tem como objetivo distinguir os dois stands — um de gastronomia e outro de artesanato — que reúnam a preferência dos visitantes do evento.
  3. O sorteio tem como objetivo premiar um dos visitantes que participe validamente na votação do concurso, nos termos previstos no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Participantes no Concurso

  1. Podem participar no concurso todos os stands de gastronomia e de artesanato oficialmente inscritos no Mercado da América Latina 2026.
  2. A participação dos stands no concurso é automática, salvo se o respetivo responsável comunicar à Organização, por escrito, a intenção de não participar, antes da abertura do evento.

Artigo 3.º

Votação

  1. A escolha dos dois Stands Favoritos do Mercado da América Latina será efetuada exclusivamente pelos visitantes do evento, através de votação presencial durante o período de realização do Mercado da América Latina.
  2. A votação será efetuada através da leitura de um QR Code disponibilizado pela Organização em diferentes locais do recinto e junto dos stands participantes.
  3. O QR Code dará acesso a um formulário eletrónico, no qual o participante deverá:

    a) selecionar o seu stand favorito, de entre os stands participantes;
    b) indicar um endereço de correio eletrónico válido;
    c) indicar um número de telefone válido, para efeitos de validação da participação e de eventual contacto no âmbito do sorteio.

  4. Cada visitante poderá efetuar apenas uma votação durante todo o período do evento.
  5. A Organização reserva-se o direito de invalidar e excluir participações duplicadas, incompletas, com dados manifestamente falsos ou inválidos, ou que apresentem indícios de utilização abusiva, fraudulenta ou irregular do sistema de votação.
  6. Apenas serão considerados, para efeitos de apuramento dos vencedores, os votos que cumpram integralmente as condições estabelecidas no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Apuramento dos Vencedores

  1. Serão declarados vencedores os dois stands que obtenham o maior número de votos válidos, sendo atribuído um vencedor na categoria de Gastronomia e outro na categoria de Artesanato.
  2. Em caso de empate entre dois ou mais stands da mesma categoria, será considerado vencedor o stand que, de acordo com o registo cronológico da plataforma de votação, tenha atingido primeiro o número de votos correspondente ao empate.
  3. O apuramento dos vencedores será efetuado com base nos registos da plataforma eletrónica de votação.

Artigo 5.º

Prémio dos Dois Stands Favoritos

  1. Os dois Stands Favoritos do Mercado da América Latina 2026, um na categoria de Gastronomia e outro na categoria de Artesanato, receberão um prémio oferecido pelo Grupo Visabeira / Vista Alegre, bem como um diploma de distinção atribuído pela Casa da América Latina.
  2. A entrega dos prémios terá lugar numa cerimónia pública, em momento próximo do encerramento do Mercado da América Latina 2026, em local e horário a anunciar pela Organização.

Artigo 6.º

Sorteio entre os Visitantes

  1. Podem participar no sorteio todos os visitantes com idade igual ou superior a 18 anos, residentes em Portugal ou no estrangeiro, que cumpram as condições previstas no presente Regulamento e que efetuem uma votação válida.
  2. Entre todas as participações válidas será realizado um sorteio para atribuição de uma viagem para duas pessoas a Fortaleza, Brasil, oferecida pela companhia aérea Iberia, incluindo:

    a) Passagem aérea de ida e volta para duas pessoas, em classe económica, em voos operados pela Iberia;
    b) Alojamento durante 3 noites, para duas pessoas, em hotel de 4 estrelas ou superior, em quarto duplo, em regime de alojamento e pequeno-almoço;
    c) Transferes de chegada;
    d) Seguro de viagem.

  3. A viagem deverá ser integralmente usufruída no prazo de 1 ano a contar da data de atribuição do prémio, estando sujeita à disponibilidade de lugares e às condições de reserva aplicáveis.
  4. A atribuição e utilização do prémio ficam igualmente sujeitas às condições e ao regulamento de atribuição de viagens da Iberia, disponíveis em: [XXXXXXXXXXXXX]
  1. O sorteio será realizado no dia 13 de setembro de 2026, pelas 18h30, no palco principal do Mercado da América Latina, através de um procedimento aleatório, entre todas as participações consideradas válidas.
  2. Cada visitante poderá participar no sorteio uma única vez, mediante a utilização de um único número de telefone e de um único endereço de correio eletrónico.
  3. O vencedor será contactado no próprio dia do sorteio, 13 de setembro de 2026, entre as 18h30 e as 19h00, através do número de telefone indicado no formulário de votação.
  4. Caso o vencedor não atenda a chamada na primeira tentativa de contacto efetuada pela Organização, nem se encontre presente ou responda presencialmente no momento da cerimónia de apuramento dos vencedores, a Organização procederá à realização de novo sorteio.
  5. O procedimento previsto no número anterior será repetido tantas vezes quantas forem necessárias até que seja possível contactar um participante elegível ou que um participante selecionado responda presencialmente.
  6. O prémio de uma viagem para duas pessoas não é convertível em dinheiro, nem poderá ser substituído por outro bem ou serviço.
  7. O vencedor deverá solicitar a reserva da viagem no prazo máximo de 3 meses a contar da data da notificação da atribuição do prémio, junto dos serviços da Time4Travel, através do endereço de correio eletrónico mail@time4travel.pt, identificando-se como “Vencedor(a) do Sorteio Mercado da América Latina”.
  8. Caso o vencedor não solicite a reserva dentro do prazo de 3 meses referido no número anterior, a Organização reserva-se o direito de atribuir o prémio ao vencedor suplente, previamente designado no dia do sorteio.
  9. Ao vencedor suplente será igualmente aplicável o prazo de 3 meses para solicitar a reserva da viagem.
  10. A não aceitação ou não reclamação do prémio dentro dos prazos estabelecidos será considerada como renúncia ao mesmo, não sendo devida qualquer compensação ou indemnização ao participante.
  11. Não haverá lugar a qualquer reembolso, total ou parcial, relativamente a qualquer parte do prémio que não seja utilizada pelo vencedor.

Artigo 7.º

Proteção de Dados Pessoais

  1. Os dados pessoais recolhidos através do formulário de votação serão tratados para efeitos de gestão e validação da votação, realização e gestão do sorteio, contacto com o vencedor e, quando aplicável, com o vencedor suplente, gestão da atribuição do prémio e cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
  2. Caso o participante pretenda receber informações sobre atividades, iniciativas e eventos dos promotores da presente iniciativa, deverá prestar o seu consentimento através da seguinte opção:

☐ Aceito receber informações sobre atividades e iniciativas dos promotores desta iniciativa.

  1. O consentimento referido no número anterior é facultativo e não constitui condição para a participação no concurso ou no sorteio.
  2. Os dados pessoais serão tratados pelos promotores e, quando aplicável, pelos parceiros envolvidos na atribuição do prémio, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — RGPD) e com a legislação nacional aplicável.
  3. Os participantes poderão exercer os direitos que lhes sejam legalmente conferidos relativamente aos seus dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 8.º

Disposições Finais

  1. A participação no concurso e no sorteio implica a aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento.
  2. A Organização reserva-se o direito de excluir qualquer participação que não cumpra as condições previstas no presente Regulamento ou que apresente indícios de fraude, manipulação ou utilização abusiva do sistema de votação ou sorteio.
  3. A Casa da América Latina, o Açúcar Hub e a Agência Time4Travel reservam-se o direito de resolver quaisquer dúvidas, omissões ou situações não expressamente previstas no presente Regulamento, sempre em conformidade com os princípios nele estabelecidos e com a legislação aplicável.
  4. A Organização poderá proceder à alteração ou atualização do presente Regulamento sempre que tal se revele necessário, nomeadamente para assegurar o cumprimento da legislação aplicável ou a correta execução do concurso e do sorteio.
  5. O presente Regulamento entra em vigor na data de divulgação do concurso e mantém-se válido durante todo o período de realização do Mercado da América Latina 2026.

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